A ARROGÂNCIA A SOBREPOR-SE À IGNORÂNCIA
Estes dias, tal como faço habitualmente, fui dar a minha voltinha de bicicleta, que é uma coisa que muito me agrada.
Como, infelizmente, não temos espaços suficientes para andarmos em segurança, somos obrigados a usar a via publica e a partilhá-la com os outros utentes da mesma, sempre dentro das regras de trânsito, e nunca dificultando a vida a ninguém (às vezes também cometemos uma ou outra infração).
Pois bem, em Gualtar, ao regressar da estrada da Póvoa de Lanhoso, entro na rotunda ali existente e, tal como o código manda, mantenho-me na faixa da direita, até encontrar a saída que pretendo. Já ia a mais de meio do percurso, surge um automobilista (nem sei se é assim que se chama) da minha esquerda e que pretendia sair para a rua que eu estava a acabar de passar.
À "boa moda" labrega portuguesa, agarrou-se à buzina do carro, e vai daí, toca a soltar umas estridentes buzinadelas. Como se não bastasse, abriu as goelas e vai daí, também à "boa maneira" malcriada portuguesa, toca a soltar impropérios do género "ó palerma não sabes que tens de circular pela esquerda" e "se não sabes o código vai para casa".
Tive de parar. E não fosse eu um homem de bem e calmo, ter-lhe-ia dado a merecida correção (dois sopapos) e depois a explicação.
Fiquei-me, a bem da minha sanidade mental e dos dentes do "gringo", pela explicação.
Informei-o de que "veículos pesados, de tração animal e velocipedes, têm de andar sempre pela faixa da direita" ao que ele me responde "camiões e autocarros sabia, agora bicicletas..." ao que retorqui "então pelos vistos o meu amigo só sabe metade do código".
Ficamos por aqui, cada qual seguiu o seu caminho. Não vale a pena discutir com gente que só vê a "sua barriga" e que não aceita ser "ensinada". Infelizmente há muitos por aí.
Mas, caso esse senhor, tenha acesso a este escrito, deixo-lhe, só para tirar dúvidas, este pequeno texto (leia, demora menos do que beber um copo de vinho).
O artº 14-A, acrescentado ao código da estrada refere o seguinte:
”1. Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que
nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída,
deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias
de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de
saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas
precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os
condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;
2. Os condutores de veículos de tração animal ou de
animais, de velocípedes e de automóveis pesados, devem ocupar a via de trânsito
mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que
circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3. Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º
1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.“
Cuidado com este tipo de condutor. Forma incorreta de circular e sair da rotunda.
Mas o que acontece, é que os automobilistas (alguns) por
verem os utilizadores de bicicleta a circular sempre por fora, “cortam” e
apertam, colocando, como é hábito a integridade física destes em risco.
Em momento algum um ciclista perde a prioridade ao circular no interior da rotunda, uma vez que o automobilista para sair, terá primeiro que mudar de faixa, colocando-se na faixa mais à esquerda.
Desta forma se o ciclista souber ocupar a sua posição na
via, a interação com os automobilistas será mais assertiva.
E DEPOIS O MACACO SOU EU |
José Campos
@2022.08.18